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terça-feira, 16 de março de 2010

Assédio Moral no Trabalho - Conceito

Assediar, segundo o dicionário Aurélio, é "perseguir com insistência, importunar, molestar, com perguntas ou pretensões insistentes". Ou seja, assediar é um ato que só adquire significado pela insistência.
Moral - diz respeito ao conjunto de costumes e opiniões que um indivíduo ou um grupo de indivíduos possuem com relação ao comportamento humano ou o conjunto de regras de comportamento consideradas como universalmente válidas.
O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Tais condutas, que na maioria das vezes são conduzidas por alguém hierarquicamente superior no organograma da empresa, são repetitivas e prolongadas, e afetam diretamente o exercício profissional.
Neste sentido, o assédio moral se caracteriza, sobretudo, pela imposição de situação humilhante e degradante ao trabalhador, dentro de seu ambiente de trabalho, preferencialmente com a exposição excessiva e contínua da vítima.
O assediador pode caracterizar-se pela agressividade, mas também por comportamentos menos explícitos, como o desprezo, a ironia ou a obsessão em demonstrar aos outros, reiteradamente, a superioridade da função que exerce, expondo a vítima a embaraços e abalos psíquicos importantes, e à diminuição do valor e da importância do seu trabalho em relação ao trabalho dos colegas.
Outra característica relevante do assédio moral é a necessidade da existência de uma "platéia" que o assediador usa para focar a vítima como a única culpada e responsável pela situação de segregação à qual foi submetida.
Segundo Marie-France Hirigoyen o assédio moral não se confunde com estresse, conflito profissional, excesso de trabalho, exigências no cumprimento de metas, falta de segurança, trabalho em situação de risco ou ergonomicamente desfavorável. Alguns exemplos de assédio moral no trabalho são: a recusa da comunicação direta, a desqualificação, o descrédito, o isolamento, a obrigatoriedade ao ócio, o vexame, o induzir ao erro, a mentira, o desprezo, o abuso de poder, a rivalidade, a omissão da empresa em resolver o problema, ou a ação da empresa em estimular métodos perversos (HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A Violência Perversa do Cotidiano. 6ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003, p. 9)
O site www.assediomoral.org informa que o assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e de serem também humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio” no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, “perdendo” sua auto-estima. (Disponível em http://www.assediomoral.org/spip.php?article1)

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